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Resolução Alternativa de Litígios

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a SOPROFE – Sociedade de Produção Florestal, Lda. informa que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL).

A Resolução Alternativa de Litígios é um mecanismo que permite resolver conflitos de forma extrajudicial, simples, célere e com custos reduzidos.

O que é a RAL?

A Resolução Alternativa de Litígios consiste num conjunto de procedimentos que permitem aos consumidores e às empresas resolver litígios fora dos tribunais, através de entidades independentes, imparciais e devidamente reconhecidas.

Entidades de Resolução Alternativa de Litígios

O consumidor pode recorrer a uma das entidades de resolução de litígios de consumo abaixo indicadas, consoante a sua área geográfica ou opção pessoal:

Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha

Os consumidores podem ainda recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), disponível em:

https://ec.europa.eu/consumers/odr

Esta plataforma destina-se à resolução de litígios resultantes de contratos celebrados online.

Informação Adicional

A SOPROFE informa que não se encontra vinculada a nenhum centro de arbitragem específico, podendo o consumidor escolher livremente a entidade de resolução alternativa de litígios que considere mais adequada.

Contactos

Para qualquer esclarecimento adicional, o consumidor poderá contactar a SOPROFE através dos meios indicados na página Contactos.